Para agilizar o nosso trabalho disponibilizamos a seguir uma
MINUTA do Contrato de Edição,
que será celebrado entre a editora RUMO EDITORIAL e o AUTOR inscrito para a coletânea
"A PIZZA LITERÁRIA - décima quarta fornada".
Recomendamos sua leitura prévia para dirimir quaisquer dúvidas existentes.
As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail rumoeditorial@uol.com.br
Poderão ser feitas alterações de cláusulas e condições, individualmente, dependendo do que for pactuado entre o AUTOR e a EDITORA durante o processo de inscrição para a obra.
NOTA: Este é um modelo de contrato particular realizado entre as partes, de livre utilização, porém sem quaisquer responsabilidades entre contratados e contratantes eventualmente citados no que possa ocorrer a terceiros pela sua utilização e reprodução.
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Minuta de Contrato de Edição
para avaliação exclusiva dos
PARTICIPANTES DA OBRA nela citados.
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para avaliação exclusiva dos
PARTICIPANTES DA OBRA nela citados.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA
Pelo presente instrumento particular de contrato de edição de obra literária, que entre si fazem, por esta e na melhor forma de direito, de um lado, RUMO EDITORIAL PRODUÇÕES E EDIÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de todos os dados da EDITORA neste ato representada por seu sócio-diretor infra-assinado, na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente EDITORA neste contrato; de outro, na qualidade de AUTOR(a), denominação doravante adotada por NOME DO AUTOR, pessoa física residente e domiciliada na Rua Endereço do Autor, n.° 000, Bairro , CEP 00000-000, na cidade de Cidade onde reside o autor, Estado de Estado onde resido o autor, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00, que têm entre si justo e contratado o que segue:
CLAUSULA
PRIMEIRA
I - O OBJETO deste contrato é a participação do(a) AUTOR(a) acima
qualificado, por adesão voluntária e mediante as cláusulas a seguir na obra editada
sob forma cooperativa descrita na
CLAUSULA SEGUNDA.
II - A edição da obra é promovida pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE
MÉDICOS ESCRITORES, regional do Estado de S.Paulo – SOBRAMES-SP, com sede na
todos os dados da SOBRAMES-SP
III – Não cabe à SOBRAMES-SP qualquer responsabilidade solidária
pelo cumprimento das cláusulas deste contrato, sendo estas EXCLUSIVAMENTE do(a)
AUTOR(a) já qualificado.
CLAUSULA
SEGUNDA
I – Descrição e características da obra e trabalhos a serem
executados pela EDITORA
a)
Título
da Coletânea: “A Pizza Literária –
décima quarta fornada”.
b)
Medidas
do volume fechado: 13,5 x 20,5 cm;
c)
Acabamento: hotmelt, dobra, shirink individual, intercalação,
costura e vinco.
d)
Capa: laminação fosca BOPP (frente), papel Triplex
250 g., impressão em 4 x 0 cor, com orelhas de 7,5 cm e aplicação de reserva de
verniz.
e)
Miolo: em papel Pólen, Chamoix ou Avena 80g, com impressão
em 1 x 1 cor.
f)
Outros trabalhos: elaboração de projeto gráfico, coleta, organização e
diagramação de textos, produção de arte de capa, fornecimento de número ISBN,
Ficha Catalográfica e fornecimento de uma prova para revisão e aprovação.
II - Poderá
haver necessidade de adequação ou pequenos ajustes de características técnicas
para a produção do livro sem que isso altere, contudo, a qualidade final do
produto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA
I – Quantidade de exemplares e valor
da quota de participação do(a) AUTOR(a):
a)
Quantidade de páginas contratadas: 0 (quantidade por extenso) páginas
b)
Preço
por página contratada: R$ 00,00 (valor da
página por extenso)
c) Quantidade de livros a que o autor tem direito: 00 (extenso)
exemplares.
d)
Valor
total da quota de participação: R$ 000,00 (valor por
extenso)
II - A quantidade mínima de páginas a ser
contratada pelo(a) AUTOR(a) é de 5
(cinco) páginas, sendo uma delas dedicada à publicação de dados
biográficos e as demais a textos literários; NÃO HÁ limite máximo de páginas que podem ser contratadas pelo(a) AUTOR(a),
sendo que o número de exemplares a que o(a) AUTOR(a) terá direito será de 5 (cinco) exemplares por página
contratada.
CLAUSULA QUARTA
I – O valor total descrito na
CLAUSULA TERCEIRA será pago pelo(a) AUTOR(a) à EDITORA da seguinte forma:
a) Uma parcela de: R$ 00,00 (valor por extenso) – no ato da assinatura deste contrato;
b) Mais 0 (extenso)
parcelas de: R$ 00,00 (valor por extenso)
– para as seguintes datas: detalhamento das datas
de vencimento das parcelas.
II - Os
pagamentos deverão ser feitos através de cheques pré-datados a favor da EDITORA
para as datas acima mencionadas ou através de depósito na seguinte conta
bancária:
DADOS DA CONTA BANCÁRIA DA EDITORA
III – O(a) AUTOR(a) deverá
enviar cópia do comprovante de depósito para a EDITORA para fins de baixa,
controle e quitação, caso opte pelos depósitos na conta indicada.
Iv – Opcionalmente poderão
ser emitidos boletos de cobrança dos valores, cujo custo bancário será
acrescido ao valor da(s) parcela(s).
CLAUSULA QUINTA
I – Prazos,
condições e CRONOGRAMA previsto para as etapas de produção da obra:
15.03.2018– Início das adesões e do pagamento parcelado se for opção do autor
NOTA: autores que aderirem após esta data pagarão o total de sua quota de participação em menor número de parcelas e deverão observar atentamente os demais prazos abaixo descritos para que não haja atrasos nas demais etapas.
31.05.2018 – Data Limite para remessa de originais e cheques
15.06.2018 – Prazo limite para assinatura de CONTRATOS DE EDIÇÃO
30.06.2018 – Envio dos textos diagramados para aprovação pelos autores
31.07.2018 - Data limite para retorno de textos revisados
10.08.2018 - Remessa da obra para impressão na gráfica
20.10.2018 – Lançamento da obra (previsão)
II - A responsabilidade
pela revisão e pelo apontamento de correções dos textos nas provas do livro é
exclusivamente do(a) AUTOR(a).
CLAUSULA SEXTA
Obriga-se a EDITORA a executar e
acompanhar todos os trabalhos necessários para a edição da obra, desde o
recebimento dos originais até a entrega definitiva do livro pronto obedecendo
as condições e características indicadas neste contrato, sendo responsabilidade
exclusiva do(a) AUTOR(a) a venda e distribuição da obra que lhe será entregue.
CLAUSULA SÉTIMA
A EDITORA não terá qualquer direito a
receber valores relativos à venda dos livros, cujos direitos são exclusivos e
integrais da(o) AUTOR(a).
CLAUSULA OITAVA
Obriga-se o(a) AUTOR(a) a entregar os
originais da obra em meio magnético para a EDITORA, bem como responder pela
originalidade dos textos e de suas eventuais ilustrações, ficando somente o
mesmo responsável pelas palavras que introduziu na presente obra;
CLAUSULA NONA
I - Obriga-se o(a) AUTOR(a) a efetuar
os pagamentos para a EDITORA segundo os valores e nas condições mencionados na
Cláusula Quarta deste instrumento.
II – Obriga-se o(a) AUTOR(a) retirar
os livros correspondentes à sua quota de participação no dia do lançamento ou,
posteriormente, na sede da SOBRAMES-SP; os custos de despacho e/ou entrega
eventualmente necessários serão cobrados do(a) AUTOR(a) mediante apresentação
dos comprovantes.
CLAUSULA DÉCIMA
Obriga-se o(a) AUTOR(a) a revisar
a(s) prova(s) do livro que a EDITORA lhe apresentar, devendo colocar o seu
visto em todas as páginas, comprovando que as revisou, de forma que nada reste
a reclamar junto à EDITORA posteriormente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente contrato obriga as partes,
seus sucessores e herdeiros. Elegem os contratantes, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente, o foro da cidade de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser com o que concordam as
partes e testemunhas.
Esse contrato entrará em vigor, a
partir da data de sua assinatura, ficando eleito o FORO DE SÃO PAULO para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas de seu cumprimento.
E assim, por estarem de pleno e mútuo
acordo com todas as cláusulas e condições, assinam as partes o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo, a
tudo presentes, para todos os fins, pela lei e em direito requeridos.
São Paulo, 00 de Mês da Assinatura de 2018.
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Nome do diretor Nome do Autor
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
Diretor – EDITORA AUTOR(a)
Testemunhas:
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nome da testemunha 1 nome da testemunha 2
CPF. 000.000.000-00 CPF. 000.000.000-00
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